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23 de Abril de 2024

Pastor de Araçatuba preso por estupro de vulnerável

Ex-ouvidor comissionado da Prefeitura de Araçatuba, pastor é preso por estupro

Publicado por Joel Almeida
há 8 anos

Dr Joel de Almeida, Adv de acusação

O juiz da 3ª Vara Criminal, Emerson Sumariva Júnior, comunicou na tarde desta sexta-feira a prisão do Nelson Alves de Ataíde Filho, 32 anos.. Ele é pastor, ex-ocupante de cargo comissionado na secretaria de Participação Cidadã e foi condenado a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de estupro de um adolescente de 14 anos.

O ex-servidor municipal foi condenado em outubro de 2014. Ele recorreu, mas o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São paulo) manteve a sentença imposta por Sumariva, que determinou a expedição de mandado de prisão, que foi cumprido na tarde desta sexta-feira (04), pela equipe do GOE da Polícia Civil.

O ex-ouvidor, que ocupava cargo de indicação política na Prefeitura, foi demitido em dezembro do de 2014. Ele foi condenado, em primeira instância, em outubro do mesmo ano por ter cometido estupro de vulnerável em outubro de 2011.

A demissão do funcionário comissionado se deu após a Prefeitura abrir sindicância para apurar o caso. Advogado que atuou no processo como assistente de acusação na época, Joel de Almeida, no final de novembro, chegou a declarar publicamente que oficiaria a Prefeitura sobre a necessidade de o servidor em questão ser demitido, uma vez que, por se tratar de comissionado, não dependia de uma sindicância interna para deixar a função que ocupava, uma vez que já tinha sobre sua figura condenação penal imposta pela Justiça. A demissão do condenado por estupro de vulnerável se deu por meio de decreto assinado pelo prefeito Cido Sério (PT).

O CASO

O ex-ouvidor foi acusado de ter cometido estupro de vulnerável contra o filho de uma ex-companheira dele. Apesar da punição, que prevê o cumprimento da pena em regime fechado, ele ganhou o direito de recorrer em liberdade, até o trânsito em julgado do processo, pelo fato de ter respondido, solto, a toda instrução do caso e por entender a Justiça que, neste momento, ele não coloca em risco outras pessoas.

Em sua sentença, Sumariva deixa claro que o processo contém provas contundentes que justificam a condenação do acusado. A vítima, que na época tinha 14 anos, levou ao conhecimento da Justiça detalhes do que lhe acontecera havia pouco mais de três anos.

“Ouvido em ambas as fases, policial e judicial, a vítima, com riqueza de detalhes, narrou os abusos sexuais praticados pelo réu; confirmou que recebeu presentes do réu, que era líder dos jovens na igreja em que frequentava, cuidando das crianças; que o réu iniciou um namoro com sua mãe, passando então a dormir em sua casa, onde tomavam banhos juntos e dormiam no mesmo quarto; que o réu passava as mãos no seu pênis e o beijava na boca estilo ‘selinho’; que o réu pedia para ele se masturbar e, certa vez, tentou introduzir o pênis em seu ânus”, escreve o magistrado em trecho da sentença.

DEFESA

Em sua defesa, o servidor comissionado apresentou três testemunhas – duas mulheres e um homem – que disseram ser ele “boa pessoa e que não acreditam que tenha cometido abuso sexual na vítima. As mesmas testemunhas, conforme a sentença, não falaram bem da mãe do adolescente, na tentativa de desqualificá-la pelo fato de ter denunciado o caso à Justiça.

No entanto, uma outra testemunha de acusação levou ao conhecimento da 3ª Vara Criminal fato que pesou contra o acusado. Um pastor de uma igreja evangélica, que teria sido frequentada pelo condenado por nove anos, relatou que o mesmo não apresentava interesse por mulheres e que, certa vez, foi punido pela instituição religiosa por ter se envolvido com outro homem.

“Não bastante os depoimentos da defesa, a verdade é que não conseguiram derrubar a robusta prova acusatória; bem provado restou que o réu, agindo de forma continuada, praticou os atos libidinosos”, diz a decisão judicial.

by Sergio Guzzi

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